sábado, 4 de junho de 2011

Princípio da Subsidiariedade em Segurança Pública

O Princípio da Subsidiariedade nasce com a União Europeia e é explicado tanto pela soma como integração de esforços. Na verdade, traz um cunho de defesa de interesses pela potencialização da capacidades.  
Este princípio, aplica-se decisivamente tanto nas políticas públicas de segurança, quanto nas políticas de segurança pública propondo a atuação conjunta, gestão em rede, potencialização de competências e meios focados no bem comum.

Características :


1) parcerias locais são mais eficazes;

2) Atuação conjunta

3) potencialização de competências e meios

4) Foco no bem comum

5) Propõe a conciliação de interesses do Estado e da Sociedade.

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