segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

GESTÃO DE UM GGI-FRON

GGI – FRON: GESTÃO PARA A EFETIVIDADE "EM FRONTEIRA"  (PARTE 1)

       O desenvolvimento de políticas públicas voltadas à fronteira adotadas pelo Governo Federal, através do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), impulsionou o olhar sobre o aspecto de subsidiariedade entre os poderes Federal, estaduais e municipais.  No ano de 2010 a concretização da Polícia Especializada de Fronteira (Pefron), articula a parceria entre a União e Estados objetivando a repressão e prevenção a delitos transfronteiriços através da qualificação destas ações, além de instrumentalizar a política proposta. No ano de 2011 o Decreto Federal 7.496 institui o Plano Estratégico de Fronteiras criando uma importante relação entre segurança pública e defesa e, fundamentalmente, propondo o estabelecimento de relações com os países vizinhos para o fortalecimento da prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços e dos delitos praticados na faixa de fronteira brasileira.   

       Este conjunto de normas passa a ratificar a necessidade de uma coordenação nacional do conjunto de atores que passam a figurar neste sistema de forma a desencadear ações concretas de controle no espaço fronteiriço. O alinhamento de uma política pública nacional possibilita a continuidade das ações, a sua qualificação através formalização de parâmetros administrativos operacionais que orientem, avaliem desempenho e agreguem valor e qualidade ao serviço prestado.     

        A ação policial em área de fronteira deve trazer como parâmetro orientador a qualidade de vida do cidadão regional que vive na faixa de fronteira e circula entre os países, tratando o delito como fenômeno inerente à sua interação, para em razão disto, se chegar ao enfrentamento dos crimes peculiares a cada região. A visão que se desenvolve nesta circunstância é de que os delitos afetam às comunidades dos países envolvidos e que o controle das fronteiras não deva fomentar o preconceito em relação à nacionalidade do cidadão que por ela circula. Portanto, Políticas Públicas relacionadas à fronteira não se caracterizam como fechamento do espaço público. Supondo-se, portanto, que o resguardo da cidadania regional, abriga o grande desafio da visão estratégica que possa ser proposta pelo Governo Federal já que se fundamenta no respeito aos direitos humanos de uma comunidade regional. Neste sentido, a Decisão Nr 16 do MERCOSUL, que trata da Segurança Regional, já frisava que a transnacionalidade constitui grave ameaça à segurança regional afetando a consolidação de um espaço integrado em que prevaleça a ordem e o respeito aos valores democráticos. Tratando, desta maneira, de unir a preocupação dos povos com relação aos delitos que afetam às comunidades, independente de sua nacionalidade.
      De outra maneira, dentro da criação de canais de diálogo, observa-se  a necessidade uma rotina que conecte União, Estados e Municípios e consequentemente, os componentes da área de Defesa e Segurança Pública  no  desenvolvimento de uma política pública que mesmo centrada em segurança permita a transversalidade com a educação, saúde, relações internacionais, turismo, transporte, energia, meio ambiente, dentre outras. Ou seja, pelas interações fundamentais para o sucesso de um Programa Governamental, não se trata de um trabalho “de fronteira”, mas sim, uma ação conjunta de cooperação e coordenação “em fronteira”.

       Pensar em ações de polícia em área de fronteira, diante da sua complexidade, requer uma adequação a ferramentas de administração que norteiem a condução da proposta. Por isto, o planejamento estratégico para o GGI-Fron é identificado como uma técnica administrativa de ordenação de ideias pela qual se permita ter uma clara visão de onde se está e de onde se quer chegar, criando um espaço de liderança conjunto entre países, estados e municípios. A base deste posicionamento encontra-se na visão sistêmica e exploração das potencialidades, determinadas pelo conhecimento, pelos canais de comunicação, pela sua capilaridade, qualidades técnicas e agilidade.   


PARTE 2 – CONCEITOS BÁSICOS, PERSPECTIVAS E DIAGRAMA ESTRUTURAL;
PARTE 3 – EIXOS DO GGI FRON, VISÃO ESTRATÉGICA, PRINCÍPIOS E VALORES;
PARTE 4 – TOMADA DE DECISÃO E MÉTRICAS PARA O GGI-FRON;
PARTE 5- MAPAS DE FOCO PARA O GGI-FRON


Autor: Sérgio Flores de Campos ( sergiocampos@superig.com.br)