ARTIGO - FRONTEIRAS

PEFRON: FRONTEIRAS QUE SE ABREM

O Policiamento Especializado de Fronteira (PEFRON), partindo de experiências ocorridas em alguns estados do Brasil, estabelece um marco para as políticas públicas de segurança. A ocupação do espaço em região de fronteira, de forma preventiva e repressiva, focado em delitos transfronteiriços inter-relacionando diversos atores traz a tona princípios seepixe expectativas latentes até então não tratadas em doutrinas e ações voltadas à segurança pública e, se conhecidas, não elevadas à condição de estratégia de governo.
Um primeiro aspecto, que dá centralidade às fronteiras, trata da absorção do princípio da subsidiariedade a estas políticas e à sua gestão, a partir da influência de modelos produzidos pela Comunidade Européia. Tal princípio relaciona-se ao escalonamento de poderes de acordo com o interesse social, chegando à cooperação que pode ser entre Países, entre União, Estados e municípios ou entes privados resultando em ações conjuntas, sem que haja uma subordinação entre os órgãos, horizontalizando a tomada de decisão e valorizando todos os parceiros ( vide o método utilizado para a ocupação do Complexo do Alemão no Rio de Janeiro ). Assim, tal cooperação nos remete à governança, que tem feito surgir características como qualidade em serviços, agilidade, eficácia, medidas de desempenho, horizontalidade de gestão, dentre outras.



Outro elemento de importância é a percussão do olhar sistêmico que avança além fronteiras, ou seja, a ação policial em área de fronteira deve trazer como parâmetro orientador a qualidade de vida do cidadão regional, tratando o delito como parte do fenômeno de interação entre os povos, uma vez que comunicam-se com a segurança pública demandas como saúde, educação, comércio, turismo, etc. Nesta circunstância de relações sociais, percebe-se que o crime afeta as comunidades dos países envolvidos e que o controle das fronteiras não deve fomentar o preconceito em relação à nacionalidade do cidadão que por ela circula, suponde-se, estar aqui um dos desafios que conduz à qualidade do serviço a ser produzido. Portanto, políticas públicas relacionadas à fronteira não se caracterizam como fechamento do espaço público e não devem ser tratadas de forma estrita como política de resguardo à soberania nacional em que se confrontam ideologias e abordagens estratégico-militares. A Decisão Nr 16 do Mercosul, que trata da Segurança Regional, já frisava que a transnacionalidade do crime constitui grave ameaça à segurança regional afetando a consolidação de um espaço integrado em que prevaleça a ordem e o respeito aos valores democráticos. Busca-se, desta maneira, unir a preocupação dos povos com relação aos delitos que afetam às comunidades, independente de sua nacionalidade.



Ainda, levantam-se aspectos de paradiplomacia que dizem das iniciativas dos entes federados em se relacionarem com outros Países tratando de políticas de segurança pública, dentro problemas peculiares à sua região. Há exemplos de integração regional promovida por atores subnacionais como o Conselho Regional de Desenvolvimento do Extremo-Sul (CODESUL), formado pelos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Mato Grosso do Sul, cuja proposta de cooperação e integração estabelece uma estreita ligação com a Comissão Regional de Comércio Exterior do Nordeste Argentino – Litoral (CRECENEA) formado pelas províncias de Formosa, Misiones, Santa Fé, Corrientes, Chaco e Entre-Rios. Dentre as comissões permanentes, do CODESUL-CRECENEA, encontra-se a Comissão de Justiça e Segurança, configurando a preocupação deste bloco regional com a transnacionalidade do delito e a segurança dos seus cidadãos. Também, referencia-se o Acordo de Cooperação firmado entre o Estado do Acre, Departamento de Pando (Bolívia) e Madre de Dios (Peru) no ano de 2007, objetivando alcançar os delitos comuns às comunidades daquela região, tendo a gestão sob responsabilidade de um Comitê de Coordenação composto pelas Secretarias de Segurança, Comandos e Chefias de Órgãos Policiais dos três entes subnacionais.
Destaca-se, que o Policiamento Especializado de Fronteira não pode ser entendido como diretriz primordial de um Órgão de Segurança Pública Estadual, pois se trata de uma ferramenta dentro do fazer polícia que , por sua vez, está contido dentro de uma política pública. Ou seja, apesar de se ter nesta iniciativa um estímulo e uma interface determinante para o avanço das políticas públicas é natural que o próprio Estado possua uma estratégia voltada a esse propósito de forma a potencializar as qualidades da sua Administração. Sem esquecer, ainda, das oportunidades criadas para qualificação das políticas de segurança através de órgãos não governamentais que objetivem relações econômicas, educacionais e sociais (por exemplo, Redes de Universidades, Federações, etc.) ou por grandes eventos como a realização da Copa do Mundo de Futebol no Brasil em 2014.
A reflexão em tela trata da superação de distanciamentos entre órgãos. É claro que as demandas rotineiras de prevenção e repressão exigem um canal técnico de Inteligência entre os diversos atores cujas ações convirjam para um determinado espaço, independente do País. Frisa-se, não se ataca competência específica de órgãos ou a soberania dos países, é apresentada, isto sim, a necessidade da criação de canais de intercâmbio de informações, acompanhamento de cenários transfronteriços e ações conjuntas. Deixa-se, então, de ser reproduzido um encerrado gerencial que releva o óbvio: a organização do delito pode ocorrer em um lugar e sua repercussão, em outro, independente da circunscrição afeta a um órgão público ou a jurisdição de um país.
Há de se pensar, quando se propõe novos modelos, em princípios norteadores de políticas públicas de fronteira que alcancem:

 subsidiariedade - inovação - eficácia - gestão em rede - visão sitêmica - dialogicidade.

Percebe-se, portanto, que políticas públicas de segurança vão muito além da disponibilização de recursos pela União ou a presença policial no espaço público. Há um caminho mais longo a ser percorrido, que passa pela incorporação de uma nova cultura de gestão e estende-se ao compromisso dos governos nacionais e subnacionais com estas políticas públicas.





Sérgio Flores de Campos

Tenente Coronel - Brigada Militar -RS

Comandante do

4º Batalhão de Polícia de Área de Fronteira


Citar como:

Campos, Sérgio Flores de. PEFRON: FRONTEIRAS QUE SE ABREM. Artigo,.Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 2011.

Disponível em http://www2.forumseguranca.org.br/lista/artigos

Referências:

<!--[if !supportLists]-->1. <!--[endif]-->CAMPOS, Sérgio Flores de. Integração de Forças de Segurança em Área de Fronteira – Monografia. Curso de Especialização em Segurança Pública-2007- PUC RS

Disponível em

http://www.segurancacidada.org.br/index.php?option=com_docman&task=search_result&Itemid=71



 CAMPOS, Sérgio Flores de. Ações integradas: Segurança Pública em Área de Fronteira. Revista do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Nr 4. Ano 3. 2009. Disponível em: http://www2.forumseguranca.org.br/node/198