sexta-feira, 23 de setembro de 2011

NOVO CONCEITO DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ÁREA DE FRONTEIRA





Operação Policial realizada na fronteira do Brasil com o Uruguai e Argentina, no Rio Grande do Sul, foi lançada na localidade de Edelira 21 no Paraguai. Apesar o Paraguai não ter ligação territorial com o Rio Grande do Sul está a 90 quilômetros da fronteira do Brasil com este estado. Esta adesão do Departamento de Itapua apresenta um um avanço na política de segurança para fronteira no Estado do Rio Grande do Sul.


A Secretaria de Segurança Pública e a Brigada Militar estabelecem um novo conceito para a Segurança em Área de Fronteira materializado pela 18ª Operação Simultânea que atendeu 650 mil pessoas nos municípios da linha de fronteira nos dias 22, 23 e 24 de setembro. O diferencial é a estratégia de aproximação com os países vizinhos articulando ações simultâneas voltadas a coibir delitos transfronteiriços e o fortalecimento de canais de informação. Nesta edição houve a participação da Polícia Nacional do Paraguai, sendo considerado um marco nas relações entre os Órgãos de Segurança. Esta participação deve-se a importância estratégica daquele país para a segurança pública regional. A Eficácia em ações de fronteira leva a pensar em redes de segurança nestas regiões, exigindo a integração contínua entre os mais diversos atores inclusive internacionais. Também participaram da Operação os estados do Paraná e Santa Catarina

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

AÇÃO DE COMANDO É DIFERENTE DE AÇÃO DE COOPERAÇÃO





A experiência de controle do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro em 2010, demonstrou um conceito a ser definitivamente incorporado em ação de segurança pública : as ações de cooperação.

Reunir de forma contínua distintas áreas e órgãos de governo é um avanço que, principalmente, em seguraça pública cria um marco emblemático : as ações de comando, utilizadas até então, dividem responsabilidade, ações de cooperação associam competências.

Além do mais, estas definições possuem estreita relação com os conceitos relacionados às políticas públicas. Portanto, lembremos que a importância de diferenciar-se Política de Segurança de Política Pública de Segurança  Política pública de segurança tem a ver com  decisões e de medidas tomadas pelo nivel político legítimo de forma a mobilizar as instituições de segurança e de outros parceiros públicos e privados, para um fim comum: respostas ao fenômeno da insegurança. De maneira mais restrita entede-se políticas de segurança pública como a atuação policial em ‘strictu sensu’.